CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
É a utilização do “instrumento”, ou do “sistema” “Kinebot”, cujo desiderato é a avaliação da integralidade dos movimentos em condições reais de trabalho, com o propósito de mensurar posturas do indivíduo que possam ter potencial dano à saúde do trabalhador.
CLÁUSULA 2ª – DA FORMA DE UTILIZAÇÃO
O instrumento “Kinebot” é utilizado a partir do upload de um ou mais vídeos de trabalhadores em seus postos de trabalho que são objetivamente avaliados em seus movimentos. O resultado das avaliações é um conjunto de relatórios e indicadores, capaz de evidenciar possíveis riscos à saúde do trabalhador, conforme as posturas e movimentos que o mesmo realiza rotineiramente no posto de trabalho.
CLÁUSULA 3ª – DA UTILIZAÇÃO
Cabe ao (utilizador, licenciado) promover o upload do vídeo contendo os momentos de trabalho, com as posturas e movimentos efetuados pelo trabalhador ao longo de sua jornada de trabalho.
CLÁUSULA 4ª – DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Fica autorizado a utilização da imagem da contratante para veiculação de sua logomarca e depoimentos para qualquer meio de comunicação para fins de divulgação, sem quaisquer ônus e restrições.
CLÁUSULA 5ª – DAS RESPONSABILIDADES
A responsabilidade pelo uso das imagens e pela eventual divulgação pública dos resultados da avaliação realizada pelo “Kinebot” é do licenciado que neste ato declara ter ciência absoluta deste fato.
CLÁUSULA 6ª DOS VALORES DE PAGAMENTO E FORMA
Pela utilização do “Kinebot” o licenciado utilizador pagará ao licenciador de acordo com plano definido no website do Kinebot. O pagamento se dará por meio de cartão de crédito ou boleto bancário realizado diretamente no website. Os minutos adquiridos nos planos mensais não são acumulativos. No plano anual, os minutos adquiridos serão disponibilizados mensalmente de acordo com o plano escolhido.
CLÁUSULA 7ª – DA CONFIDENCIALIDADE
É vedado ao licenciante fornecedor divulgar, ou fazer uso das imagens e dos dados constantes das avaliações realizadas pelo “Kinebot” em com qualquer finalidade estranha a este instrumento.
CLÁUSULA 8ª – DA EXPIRAÇÃO DOS DADOS
Em caso de inadimplência no período de 30 dias do plano de licenciamento escolhido, todos os vídeos, relatórios e qualquer dado armazenado na conta serão excluídos definitivamente da conta do usuário e do banco de dados do “Kinebot”.
CLÁUSULA 9ª – DOS REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO
Equipamento com câmera de gravação de vídeo que realiza a filmagem com no mínimo 15 FPS e no máximo 30 FPS. Nas filmagens não poderão conter mais de um trabalhador, ou seja, não haverá o rastreamento individual do operador. Esta rastreabilidade deverá ser feita pela contratante.
Em casos de interferências externas, os dados poderão ser impactados nos relatórios e dashboard. Os resultados obtidos em cada membro do corpo poderão ser impactados de acordo com a forma e posição de gravação.
A identificação da pessoa que será analisada, pode sofrer interferências de objetos presentes no local de operação. Visto que os dados podem ser impactados com a presença de tais objetos.
Todas as coletas de filmagens serão realizadas pela contratante, não sendo de responsabilidade da contratada realizar tal procedimento.
O tempo de processamento poderá durar 10 vezes o tempo de duração do vídeo que foi feito upload. Podem haver instabilidades devido à internet da contratante, acarretando em um maior tempo de processamento dos dados.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Curitiba, para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste
contrato. E por estarem, assim justos e acordados, as partes assinam o presente e obrigam-se a cumpri-lo integralmente